A Lei 5/2024, de 11 de novembro de 2024, sobre a limitação do afluxo de veículos na ilha de Ibiza para garantir um turismo sustentável, foi iniciada pelo Conselho da ilha de Ibiza através de um acordo de 10 de maio de 2024 e em conformidade com o n.º 2 do artigo 47. Este regulamento representa um passo importante na regulação da carga de tráfego na infraestrutura da ilha durante os períodos de pico da atividade turística e baseia-se na experiência anterior na ilha de Formentera (Lei 7/2019, de 8 de fevereiro de 2019, sobre a sustentabilidade ambiental e económica da ilha de Formentera).
Pré-requisitos para a adoção da lei
- Rápido crescimento da frota de veículos: entre 1996 e 2023, o número de veículos em Ibiza aumentou 255% (de 63 062 para 160 835 unidades)
- Quadruplicação do número de veículos entrados: de 51.000 em 2001 para 206.960 em 2022.
- Congestionamento crítico da rede rodoviária: em 2023, o congestionamento atinge 23,6% do número total de veículos na ilha
- Elevada taxa de motorização: 1.036,9 veículos por 1.000 habitantes em 2022 (contra 927,5 nas Baleares)
- Picos sazonais de congestionamento: em julho e agosto, o tráfego é 33-35% superior à média anual.
Base jurídica e justificação da lei
A Lei 5/2024 assenta nas seguintes bases jurídicas e factuais
- Reconhecimento normativo do carácter insular do Território: artigo 138.º da Constituição espanhola e artigo 3.º do Estatuto de Autonomia das Ilhas Baleares
- Competências previstas no Estatuto de Autonomia: ordenamento do território (n.º 3), estradas e transportes (n.º 5), transportes marítimos (n.º 6), turismo (n.º 11), promoção do desenvolvimento económico (n.º 21), proteção do património paisagístico (n.º 25) e proteção do ambiente (n.º 46).
- Objectivos de Desenvolvimento Sustentável da União Europeia: elevado nível de proteção e melhoria da qualidade do ambiente (artigo 3.º do Tratado da União Europeia)
- Política de transportes da UE: Livro Branco da Comissão Europeia sobre os transportes, que descreve os transportes como um elemento fundamental da economia e da sociedade que deve ser sustentável
- Lei 10/2019, de 22 de fevereiro de 2019, sobre as alterações climáticas e a transição energética: obrigação das administrações públicas das Ilhas Baleares de promover a mobilidade sustentável
- Lei 7/2021, de 20 de maio de 2021, relativa às alterações climáticas e à transição energética: necessidade de adotar planos de mobilidade urbana sustentável e possibilidade de as comunidades autónomas insulares solicitarem ao Estado que estabeleça medidas para limitar o tráfego automóvel
Principais medidas exigidas pela lei
IMPORTANTE: Todas as medidas restritivas serão impostas em conformidade com os princípios da necessidade, da eficiência, da proporcionalidade e da não-discriminação, tal como referido no n.º 3 do artigo 2.
1. restrições gerais à entrada e permanência de veículos
- Proibição de entrada: a entrada e/ou a permanência de todos os tipos de veículos na ilha de Ibiza é proibida durante determinados períodos do ano.
- Publicação das restrições: a decisão relativa aos períodos de restrição deve ser publicada no Boletim Oficial das Ilhas Baleares, pelo menos três meses antes da sua entrada em vigor.
- Consulta prévia: os municípios da ilha e o Conselho de Formentera serão consultados antes de ser adoptada a decisão sobre os períodos de restrição.
- Sistema de identificação: desenvolvimento de um sistema de identificação dos veículos autorizados, incluindo a possibilidade de introduzir um sinal distintivo obrigatório com uma taxa adequada
- Medidas especiais para o tráfego entre as ilhas Pitius: criação de excepções especiais para a mobilidade entre as ilhas de Ibiza e Formentera
- Sistema de controlo automatizado: possibilidade de instalar sistemas de leitura automática de matrículas
- Excepções à proibição:
- Veículos de pessoas singulares e colectivas residentes em Ibiza (exceto empresas de aluguer de automóveis)
- Veículos de não residentes que possuam propriedades na ilha (um veículo por proprietário).
- Veículos de residentes de Formentera, Menorca e Maiorca que necessitem de se deslocar regularmente a Ibiza por motivos profissionais.
- Transportes para pessoas com mobilidade reduzida
- Veículos de serviço e de transporte público
- Veículos de aluguer com as devidas autorizações
- Veículos de transporte de mercadorias e de distribuição comercial
- Máquinas agrícolas e de construção
2. Estabelecimento de um limite para o número de veículos
- Limite anual/bianual: o Conselho da ilha de Ibiza fixa o número máximo de veículos para os períodos de limitação, justificando a decisão tomada
- Quotas especiais para Formentera: são previstas quotas separadas para os habitantes da ilha de Formentera, com base nos dados históricos de entrada de veículos e suficientes para satisfazer as necessidades
- Independência das quotasde Formentera: estas quotas existemindependentemente dos veículos não residentes que transitam de ou para Formentera.
- Prioridade aos veículos respeitadores do ambiente: os veículos eléctricos e não prejudiciais para o ambiente são favorecidos na atribuição das autorizações.
- Regulamentação do número de veículos de aluguer: fixação de um número máximo de veículos de aluguer.
- Tratamento especial para as caravanas e autocaravanas: tendo em conta os problemas associados a estes veículos, a lei prevê
- Estabelecimento de uma quota separada para caravanas e autocaravanas
- Obrigatoriedade de pré-reserva num parque de campismo oficial da ilha
- Proibição de obter uma autorização sem comprovativo de reserva num parque de campismo
- Proibição estrita de estacionar e pernoitar em zonas não autorizadas, nomeadamente nas zonas rurais
3 Responsabilidades das empresas de transporte
- Informação dos passageiros: As transportadoras marítimas e os intermediários são obrigados a informar os passageiros das restrições de horário durante o processo de emissão de bilhetes para o veículo.
- Informação mínima obrigatória: o Conselho da Ilha de Ibiza define a quantidade mínima de informação que as empresas devem fornecer através de vários canais de distribuição.
- Verificação das autorizações: as empresas devem verificar a acreditação dos passageiros que transportam veículos para Ibiza durante o processo de embarque.
- Transmissão de dados: transmissão obrigatória em tempo real de informações sobre todos os veículos que chegam e saem da ilha (a partir de 1 de janeiro de 2025)
- Cobrança: as empresas são obrigadas a cobrar aos passageiros uma taxa fixa pelos veículos que entram na ilha ao mesmo tempo que pagam a sua tarifa, a transferir para a administração competente.
- Sistema de registo: criação de uma plataforma de mediação de informação específica para a transferência de dados relativos aos veículos entre as empresas de transporte e o Conselho Insular.
- Carácter temporal das obrigações: as obrigações de inspeção das autorizações só são aplicáveis durante os períodos de restrição determinados anualmente pelo Conselho de Ilha
4. restrições aplicáveis aos veículos de aluguer
- Limite dos veículos de aluguer: após consulta dos representantes do sector do aluguer, o Plenário do Conselho Insular pode fixar, de forma razoável, o número máximo de veículos de aluguer que podem entrar na ilha em cada ano
- Limite de circulação: determinação do número máximo de veículos de aluguer que podem circular na ilha durante os períodos de restrição, sujeito a um limite global de veículos
- Quotas ambientais: definição da percentagem de veículos de aluguer que devem ser eléctricos ou não prejudiciais ao ambiente
- Sistema de atribuição de licenças: desenvolvimento de um mecanismo de atribuição de acreditações às empresas de aluguer, incluindo condições para os novos operadores do sector
- Limiar mínimo da frota: estabelecer o número de veículos da frota abaixo do qual uma empresa fica isenta de eventuais despedimentos
- Transferência obrigatória de dados: as empresas de aluguer de automóveis são obrigadas a comunicar diariamente informações sobre os veículos que entram e saem da ilha, incluindo os novos registos de veículos importados sem matrícula.
- Requisito de domicílio: os veículos de aluguer devem terdomicílio fiscal na ilha de Ibiza para poderem ser acreditados.
5. Transportes públicos e mobilidade sustentável
- Dar prioridade aos transportes sustentáveis: promover a utilização de veículos com emissões zero
- Reforço dos transportes públicos: medidas para aumentar a frequência e os trajectos dos transportes públicos.
- Plano de ação: desenvolvimento de um plano de ação para a mobilidade sustentável na ilha de Ibiza
- Transformação global da mobilidade em conformidade com o Plano de Mobilidade Sectorial das Ilhas Baleares:
- Transformação completa da rede de transportes públicos
- Estimulação do tráfego pedonal e ciclável
- Eletrificação da frota automóvel
- Introdução de zonas de baixas emissões
- Transformação digital na gestão da mobilidade
- Iniciativas conjuntas: coordenação entre o Conselho de Ilha e os municípios para planear infra-estruturas e serviços que favoreçam a utilização de ajudas à mobilidade individual.
6. Financiamento e estrutura organizativa
- Fundo especial: criação de um fundo especial para financiar o desenvolvimento sustentável da ilha
- Consórcio de Mobilidade: criação do Consórcio de Mobilidade da Ilha de Ibiza, com a participação do Conselho da Ilha e do Governo das Ilhas Baleares.
- Organização de direito público com plena capacidade jurídica
- Poderes administrativos, incluindo poderes sancionatórios e fiscais
- Possibilidade de incorporação dos municípios da ilha e de outros organismos públicos
- Sistema de acreditação: desenvolvimento de um sistema de identificação dos veículos com autorização de entrada e/ou permanência na ilha
- Plano de ação para a mobilidade sustentável: desenvolvimento e aplicação de um plano com objectivos, acções e indicadores específicos
- Programas de subsídios conjuntos: criação de programas de subsídios para incentivar as empresas e os particulares a adoptarem um comportamento compatível com os objectivos de desenvolvimento sustentável.
7. Estacionamento e alojamento de autocaravanas e caravanas
- Proibição total de estacionamento prolongado: é proibido o estacionamento prolongado (mais de três dias) de qualquer veículo nas zonas rurais da ilha, fora dos parques de estacionamento oficiais.
- Proibição de campismo e de pernoita: é estritamente proibida a utilização de veículos para acampar e pernoitar nas zonas rurais fora dos parques de campismo oficiais.
- Proibição de estacionamento sem acreditação: é proibido qualquer tipo de estacionamento de veículos nas zonas rurais da ilha sem acreditação para entrada/permanência.
- Obrigação de reserva de campismo: os proprietários de caravanas e autocaravanas devem ter uma reserva confirmada num parque de campismo licenciado na ilha para a duração da sua estadia.
- Sanções em caso de infração: a violação destes requisitos é classificada como uma infração muito grave com coimas entre 10 001 e 30 000 euros
- Criação de condições para o caravanismo: as autoridades promoverão o desenvolvimento de parques de campismo oficiais com infra-estruturas adequadas.
8. Restrição do acesso a certas zonas
- Proteção dos valores naturais e culturais: possibilidade de restringir temporariamente o acesso e/ou o estacionamento de veículos em zonas de especial valor natural, cultural ou paisagístico.
- Prevenção do congestionamento: controlo do acesso a zonas onde o congestionamento de veículos possa criar um risco para a evacuação de pessoas em situações de emergência.
- Autorização prévia: as restrições são impostas após parecer favorável do município competente.
- Publicação das decisões: as decisões relativas às restrições são publicadas no Boletim Oficial das Ilhas Baleares.
- Prioridade aos veículos respeitadores do ambiente: os veículos autorizados a aceder às zonas em causa, nomeadamente os transportes públicos, devem ser predominantemente veículos com baixas emissões.
Sanções em caso de infração
Classificação das infracções
Infracções aos sinais luminosos:
- Não exibir um sinal distintivo visível quando obrigatório
- Acesso a zonas restritas em violação das restrições estabelecidas pelo Conselho da Ilha de Ibiza
- Qualquer outro incumprimento das disposições da presente lei que não seja qualificado como infração grave ou muito grave
Infracções graves:
- Circular na rede viária da ilha em infração aos limites de tempo estabelecidos
- Manipulação ou falsificação de credencial ou sinal distintivo
- Comercialização de veículos de aluguer sem respeitar as restrições
- Obstrução injustificada às actividades de fiscalização da administração
- Incumprimento dos deveres de informação, controlo e cobrança direta ao passageiro
- Utilização de um veículo acreditado para a entrada/permanência na ilha, cometendo as infracções previstas no artigo 94.º da Lei n.º 4/2014 relativa aos transportes terrestres e à mobilidade sustentável
Infracções muito graves:
- Incumprimento da obrigação de transmissão de dados pelas companhias marítimas
- Não cumprimento da obrigação de transmissão de dados por parte das empresas de aluguer de veículos
- Não cumprimento das proibições de estacionamento nas zonas rurais
- Cometer mais do que uma infração grave no mesmo ano
Sanções
- Infracções leves: coima de 300 a 1 000 euros
- Infracções graves: coima de 1.001 a 10.000 euros
- Infracções muito graves: coima de 10.001 a 30.000 euros
- Medidas adicionais:
- Imobilização temporária do veículo por um período de dois a quatro meses para as infracções graves e muito graves
- Revogação da acreditação do veículo utilizado para a infração e impossibilidade de a pessoa singular ou colectiva obter uma nova acreditação no prazo de um ano (quando utilizar um veículo acreditado para cometer a infração).
Especificidade das sanções
- Cada veículo constitui uma infração distinta
- Se o mesmo veículo cometer uma infração em vários dias consecutivos, cada caso é considerado uma infração distinta.
- Se um indivíduo for acreditado para entrar/permanecer na ilha com um veículo no prazo de 24 horas após ter cometido uma infração, a infração é anulada.
- Os veículos em trânsito de/para a ilha de Formentera não estão sujeitos a sanções
Calendário de aplicação da lei
- Entrada em vigor: no dia seguinte ao da publicação no Boletim Oficial das Ilhas Baleares.
- Início das restrições: a partir de 1 de junho de 2025
- Elaboração do regulamento: no prazo de 18 meses a contar da data de entrada em vigor da lei, com especial atenção para os aspectos relativos à entrada de veículos
- Criação do Consórcio: no prazo de 6 meses a contar da data de entrada em vigor da lei
- Aprovação dos Estatutos do Consórcio: no prazo de um ano a contar da data de entrada em vigor da lei
- Aprovação do quadro de pessoal do Consórcio: no prazo de seis meses a contar da criação do Consórcio.
- Início da transferência de dados pelas empresas de transporte: a partir de 1 de janeiro de 2025
- Período de transição: até à criação da estrutura completa para a aplicação da lei, o Conselho da Ilha de Ibiza será responsável pela aplicação dos regulamentos relativos à entrada de veículos
- Elaboração de uma portaria fiscal: no prazo de dois meses a contar da entrada em vigor da lei, o Conselho da Ilha de Ibiza dará início ao procedimento de aprovação de uma portaria fiscal que regula as taxas de obtenção e controlo da autorização de entrada e/ou permanência na ilha.
Contexto internacional e medidas similares
A Lei 5/2024 foi concebida para ter em conta as medidas já aplicadas noutras regiões europeias com caraterísticas semelhantes:
- Ilhas mediterrânicas: Capri, Ischia, Marettimo e Favignana (Itália); Hydra, Athos e Rhodes (Grécia); Kolocep (Croácia)
- Ilhas alemãs: Hiddensee, Helgoland, Juist, Baltrum, Wangerohe, Spiekeroog e Langeoog.
- Outras ilhas europeias: a ilha neerlandesa de Schiermonnikoog; as ilhas francesas de Saint, Edic, Brea, Batz, Ouat, Molins e o arquipélago de Frioul.
- Restrições urbanas: a experiência de cidades como Madrid, Barcelona, Roma, Berlim, Friburgo, Paris, Oslo e outras que introduziram restrições à circulação de veículos para combater a poluição e o congestionamento.
Alterações à legislação em vigor
- Alteração da Lei 11/2010 relativa ao transporte marítimo: foi aditado um novo parágrafo à alínea d) do artigo 27.º para alargar determinadas disposições também aos passageiros que viajam para a ilha de Ibiza.
- Coerência com a Lei 7/2019 relativa a Formentera: tendo em conta a experiência de medidas restritivas semelhantes na ilha vizinha de Formentera.
- Coordenação com a Lei 10/2019 relativa às alterações climáticas: as medidas de mobilidade sustentável estão em conformidade com as disposições dessa lei.
- Coordenação com a Lei 4/2014 relativa aos transportes terrestres: estabelecimento da relação entre as infracções a esta lei e as sanções aplicáveis aos proprietários de veículos acreditados.
Importância da lei para Ibiza e para os turistas
A Lei 5/2024 representa uma abordagem inovadora para a gestão da carga de tráfego nas infra-estruturas da ilha. A sua adoção reflecte o empenho das autoridades de Ibiza e das Ilhas Baleares em assegurar o desenvolvimento sustentável do turismo, a preservação do ambiente e a melhoria da qualidade de vida dos residentes locais.
As restrições e a regulamentação previstas na lei são justificadas por razões imperativas de interesse público relacionadas com a proteção do ambiente, do ambiente urbano e da saúde pública, tais como
- Evitar o aumento da pressão sobre a área
- Prevenir a ultrapassagem da capacidade de carga das praias e baías
- Evitar situações em que as concentrações de veículos possam pôr em causa a ação dos serviços de emergência
- Evitar a sobrecarga da rede viária e dos parques de estacionamento
- Assegurar o correto funcionamento dos sistemas de tratamento de águas residuais
- Manter níveis adequados de recolha e reciclagem de resíduos
- Evitar a sobre-exploração dos recursos hídricos
- Manter o valor e a imagem positiva de Ibiza como destino turístico
Para os turistas que planeiam visitar Ibiza a partir de 2025, especialmente durante a época alta, é importante familiarizarem-se com os novos regulamentos e obterem as autorizações necessárias para entrarem na ilha em veículos privados ou alugados. A alternativa é utilizar os transportes públicos, que, de acordo com a lei, devem ser reforçados para responder às necessidades dos turistas e dos habitantes locais.
A Lei 5/2024 abre um precedente para outros destinos turísticos que enfrentam problemas de congestionamento de infra-estruturas durante os períodos de pico de atividade e pode constituir um modelo para o desenvolvimento de medidas semelhantes noutras regiões.
Recomendações práticas para os turistas
Com base nas disposições da Lei 5/2024, os turistas que planeiam visitar a ilha de Ibiza a partir de junho de 2025, especialmente durante a época alta (julho-agosto), são aconselhados a considerar os seguintes aspectos:
Para os proprietários de veículos particulares:
- Verificar antecipadamente os períodos de restrição no sítio Web oficial do Conselho da Ilha de Ibiza
- Pedir a acreditação para entrar na ilha dentro das quotas estabelecidas
- Se for proprietário de uma propriedade em Ibiza, prepare um comprovativo de propriedade e o registo do automóvel no endereço da propriedade
- Obter e exibir de forma proeminente um sinal distintivo, se necessário
Para os proprietários de caravanas e autocaravanas:
- Reservar um lugar num parque de campismo oficial durante todo o período da sua estadia na ilha
- Apresentar prova da reserva aquando do pedido de acreditação
- Ter em conta a proibição estrita de estacionar e pernoitar fora dos parques de campismo oficiais
- Atenção: são estabelecidas quotas separadas para caravanas e autocaravanas, que podem ser restringidas
Para os passageiros em trânsito de Formentera:
- Se viajar para Formentera com um automóvel via Ibiza, não necessita de uma autorização separada para Ibiza
- No entanto, deve cumprir as restrições em vigor em Formentera de acordo com a Lei 7/2019
- Os passageiros em trânsito são aconselhados a ter um comprovativo de reserva em Formentera
Recomendações gerais:
- Considerar a utilização dos transportes públicos, que serão reforçados durante o período de restrições
- Ao alugar um automóvel, privilegiar os veículos eléctricos e amigos do ambiente
- Prever tempo suplementar para todas as etapas do transporte do veículo para a ilha, incluindo o controlo dos documentos.
- Conservar toda a documentação relativa à viagem para apresentação às autoridades reguladoras.